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Associação dos Servidores da Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais

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Trio que aplicava golpes em bancos no Centro é preso

13.10.2020

Três homens foram presos e apresentados na 1ª Delegacia de Polícia de Belo Horizonte na tarde desta quinta-feira, dia 27 de novembro. O trio é acusado de cometer golpes em instituições bancárias do Centro da Capital. Quase cem pessoas, em sua maioria idosos, sofreram prejuízos com a ação de Roberto Mendes Filho, Alex Silva e Pablo Ribeiro Melo, que em cada crime, conseguiam no mínimo mil reais.

Há quatro meses a Corporação começou os trabalhos investigativos, tendo em vista o aumento no número de golpes nas agências dessa região. Foi então, que a PC descobriu como funcionava o esquema: sempre bem vestidos, com roupas sociais, os criminosos se ofereciam para ajudar as vítimas na realização de depósitos, transfêrencias, o que quer que a pessoa fosse realizar, como se fossem funcionários do banco.

Para conseguir a senha e cometer o ilícito eles, ou prestavam atenção enquanto os indivíduos operavam o caixa eletrônico, ou convenciam-nos de trocar o código de segurança ali mesmo, estando sempre de olho na escolha da vítima. A partir daí, eles substituiam os cartões por outros idênticos, comprados no mercado negro, normalmente perdidos por outras pessoas, ficando com o original para saques e compras.

As ações aconteciam principalmente à noite, aos sábados e domingos, e a troca dos cartões se dava no momento em que os suspeitos pegavam os mesmos com a desculpa de conferir qualquer dado. Desde janeiro, foram mais de 80 ocorrências registradas somente na 4ª Delegacia de Polícia. Denúncias muito parecidas foram feitas na região de Venda Nova e a relação entre elas será investigada.

Segundo o delegado Marcelo de Andrade Paladino, responsável pelo caso, não há nenhuma evidência da participação de membros das insituições bancárias no estelionato. Roberto e Alex foram detidos no último sábado, enquanto se preparavam para praticar mais um golpe. Já Pablo foi preso em um shopping, realizando diversas compras nos cartões de crédito das pessoas enganadas alguns dias antes.

A Polícia ainda não sabe precisamente qual o tamanho do prejuízo causado. Certo é que não foi pequeno, já que o número de vítimas é bem alto. Enquadrados no artigo 171 do CP, os homens poderão pegar de um a cinco anos de reclusão por conta da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Apesar de se conhecerem, os suspeitos atuavam sozinhos e por isso não foi caracterizado o crime de formação de quadrilha.

Foto: Lincon Zarbietti