Uma lei desconhecida pela maioria da população mudou desde o início do ano as características das apresentações dos circos no estado de Minas Gerais. Segundo a nova regulamentação “ficam proibidas no território do Estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses”.
Com o apoio dos cidadãos, que devem denunciar, cabe à Divisão Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, garantir o cumprimento da mesma em todo território mineiro. O infrator que descumprir a norma, além de ter seu animal apreendido, deverá pagar uma multa de 10 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que equivalem, este ano, a R$ 26.382,00. O destino dos bichos é definido posteriormente.
Adotada em outros estados do País há algum tempo, a implantação da lei em Minas se mostra um grande passo na defesa dos animais, que assim como os serem humanos, devem ter seus direitos preservados. Nos circos, em muitos casos, eram encontrados em ambientes desfavoráveis à sua condição natural.
Em vigor desde 17 de janeiro, ainda não houve registro de circos autuados em devido ao uso de animais silvestres ou domésticos. O último dia 27 de março, Dia Nacional do Circo, foi o primeiro comemorado já com a Lei Estadual 21.159 em vigência.