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Associação dos Servidores da Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais

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Lei que regulamenta desmanche promete avanços

13.10.2020

Um dispositivo muito interessante promete mudar os rumos do desmanche ilegal no País: a Lei 12.977/2014, que disciplina a atividade no Brasil. Aprovada na última semana pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, ela é de autoria do deputado Armando Vergílio (SD-GO), presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

Segundo o texto, as empresas de desmontagem terão que ser registradas pelos Detrans e só poderão trabalhar com essa atividade específica. Nesse contexto, antes da concessão do registro, os órgãos executivos de trânsito fiscalizarão os estabelecimentos. Outro ponto a ser ressaltado é que todas as peças ou conjunto de peças que forem reutilizados ou mesmo sucata, deverão ser registradas em um banco nacional de dados.  

A lei define ainda que o estabelecimento deverá emitir nota fiscal da entrada do veículo e só desmanchá-lo após a expedição da certidão de baixa do registro perante os Detrans. Ele deverá ser totalmente desmontado, ou pelo menos ficar impossibilitado de voltar a circular algum dia. Com o fim do serviço, o prazo será de cinco dias úteis para registras as peças destinadas à reutilização.

A esperança é que a nova lei promova um avanço na segurança do Brasil, uma vez que a maioria dos crimes de furto e roubo ou mesmo latrocínio, são muito comuns devido aos desmanches ilegais. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, ano passado foram furtados/roubados no País cerca de 470 mil veículos, tendo sido recuperada apenas a metade.

Além de ajudar a Polícia, a lei melhora a concorrência, uma vez que ela fica desleal para aqueles que agem de forma correta. O preço de quem desmancha carros roubados é muito menor do que os que o de quem compra em leilão, por exemplo. A redução nos valores dos seguros também é um ponto positivo dessa lei.

Mesmo com todos os benefícios, a lei por enquanto é só um pedaço de papel. O mais importante é coloca-la em prática, dar eficácia ao texto. Ela só entrará em vigor daqui um ano, mas quando a hora chegar, a fiscalização deve acontecer de fato.

Foto: Ramon Lisboa/Estado de Minas