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Associação dos Servidores da Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais

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Estelionatária é presa tentando aplicar golpe em BH

13.10.2020

Uma das maiores estelionatárias de Belo Horizonte foi presa em flagrante na última terça-feira, dia 11 de novembro, pela Polícia Civil. Laurecy do Nascimento Oliveira, de 52 anos, estava prestes a aplicar mais um golpe, quando os gerentes de um banco situado na Região Noroeste da Capital desconfiaram de seus documentos e acionaram o Serviço de Inteligência da Corporação, que confirmou a fraude.

Na ocasião, ela estava retirando um valor de R$27 mil. Crimes como esse já vinham acontecendo desde 2011, ano em que ela foi presa pela primeira vez. Na casa da mulher foram encontradas 15 identidades falsas, todas com a sua foto, mas com nomes e números diferentes. Segundo as investigações, estas eram utilizadas para contrair empréstimos bancários, financiamentos de veículos e crediários em lojas.

Apresentada na manhã desta quinta-feira pelo delegado Rodrigo Baptista Damiano, a criminosa é dona de um sacolão no Bairro Goiânia. Segundo o responsável pelo caso, o estabelecimento comercial só servia de "fachada" para lavagem do dinheiro obtido no estelionato, ou seja, o capital da empresa fruto de roubo, ao entrar lá, tornava-se lícito em virtude da atividade ser legal e regularizada na Junta Comercial.

Interrogada no 1º Departamento de Polícia Civil, a suspeita assumiu ser integrante de uma quadrilha especializada em golpes e disse que só topou realizar os crimes em virtude de problemas financeiros. Apesar de não delatar nenhuma outra pessoa, explicou como funcionava o esquema: 10% ficava com ela e o restante era dividido entre os outros participantes da facção criminosa. Laurecy está reclusa no Centro de Ramanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Centro-Sul.

Só pelo crime de falsidade ideológica, Oliveira poder pegar de um a cinco anos e multa, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. O delegado ainda afirmou que ela será indiciada por estelionato e formação de quadrilha. No primeiro caso, a pena é a mesma da falsidade, e no segundo vai de um a três anos. Vale ressaltar que a pena é dada com base no cúmulo material, ou seja, somam-se todas as sanções.