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Associação dos Servidores da Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais

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Delegacia Virtual começa a funcionar em Minas Gerais

13.10.2020

Desde as 18h da última quarta-feira, dia 30 de abril, a população mineira conta com um novo serviço, que facilitará a elaboração dos boletins de ocorrência em caso de acidentes de trânsito sem vítimas, a Delegacia Virtual.

Esse projeto inovador diminuirá muito o tempo de espera nas unidades policiais. Para ter-se como base, em 2013 foram 187 mil ocorrências desse tipo no Estado, que a partir de agora serão feitas via internet, representando uma diminuição de todos esses motoristas e proprietários de veículos envolvidos em batidas nas Delegacias.

A Polícia Militar ainda não terá que ir ao local do acidente, aumentando o efetivo no policiamento ostensivo. No caso da Polícia Civil, sobrará mais tempo para a investigação. Além disso, haverá economia de insumos, energia e materiais utilizados quando o registro é feito pessoalmente.

O investimento, na casa dos R$ 2 milhões, permitirá que a pessoa envolvida em um acidente com no máximo cinco veículos, faça a ocorrência do próprio local, utilizando tablet ou celular, ou mesmo de casa, pelo computador.

A superintendente adjunta de Informações e Inteligência Policial, Yukari Miyata, uma das responsáveis pelo projeto, lembra que a agilidade é importante para o acionamento do seguro, e que, para evitar fraudes, a Polícia Civil criou um formulário que exigirá dados pessoais dos reclamantes.

Quem tentar enganar a administração pública estará praticando um crime e poderá responder judicialmente. Ela ainda alertou que eventuais problemas podem ocorrer, uma vez que o programa precisará de um tempo de adaptação, de aprimoramento. 

O endereço é delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www), com links de atalho nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br). Os formulários apresentados na tela deverão ser preenchidos gradativamente.

Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem, feita por uma equipe de 16 analistas, que trabalharão de plantão 24 horas por dia na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), Eles ainda tirarão dúvidas dos cidadãos por telefone.  

Em no máximo quinze minutos, será emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), para imprimí-lo.

Até o final do ano, outras modalidades estarão à disposição. No dia 30 de junho começa a funcionar o registro de perda e extravio de documentos e perda e extravio de objetos pessoais. Dois meses depois, iniciará o registro de desaparecimento de pessoas e de pessoas localizadas.  Já no dia 30 de outubro, entra em ação o registro de danos simples.